Acolhimento aos novos estudantes da Universidade do Algarve

Num despacho reitoral, o Reitor Paulo Águas reforça o dever de “o acolhimento aos novos estudantes da Universidade do Algarve ocorrer de forma a garantir as normas legais que versam sobre a proteção dos direitos individuais e inalienáveis consagrados na Constituição da República Portuguesa, tais como o direito à integridade contra quaisquer formas de discriminação moral e física, à integridade pessoal, à imagem, à palavra, à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação”.
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Créditos: Universidade do Algarve
 

O mesmo se verifica na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de julho de 2015, que determina o dever de “não praticar qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre os membros da comunidade académica, nomeadamente sobre os estudantes recém-chegados no âmbito das praxes académicas”, podendo, quando se verifica a violação de tal dever, ser aplicada a “interdição da frequência da Universidade do Algarve e suas unidades de ensino, de investigação ou de prestação de serviços, até 5 anos letivos”.

O reitor apela, em geral, à direção da Associação Académica da Universidade do Algarve, e em especial, a todos os estudantes, para que em conjunto, de forma séria e responsável, seja promovida uma saudável integração dos novos estudantes na Academia.

 

DESPACHO RT.95/2023


Assunto: Acolhimento dos novos estudantes na Universidade do Algarve, 2023/24


O acolhimento dos novos estudantes deve ocorrer de forma a garantir as normas legais que versam sobre a proteção dos direitos individuais e inalienáveis consagrados na Constituição da República Portuguesa, tais como o direito à integridade contra quaisquer formas de discriminação moral e física, à integridade pessoal, à imagem, à palavra, à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação.


Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007 de 10 de setembro, constitui, entre outras, infração disciplinar “a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes no quadro das «praxes académicas»”, cuja cominação pode ir desde a advertência à interdição da frequência da Instituição.


Em sentido idêntico dispõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31 de julho de 2015, termos em que, em especial, recai sobre os estudantes o dever de Não praticar qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre os membros da comunidade académica, nomeadamente sobre os estudantes recém-chegados no âmbito das praxes académicas, podendo, quando verificada a prática de ato que em abstrato possa configurar a violação de tal dever, ser aplicada a sanção de interdição da frequência da Universidade do Algarve e suas unidades de ensino, de investigação ou de prestação de serviços, até 5 anos letivos.


Assim, renovando decisões anteriores sobre a matéria, nos termos das alíneas s) e t) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, determino que não são permitidas nas instalações da Universidade do Algarve “praxes académicas” qualquer que seja a forma que possam assumir.


O incumprimento das determinações contidas no presente despacho pode constituir infração disciplinar, punida nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Algarve.

As exposições de qualquer membro da comunidade académica que porventura me sejam endereçadas, serão alvo de instauração de procedimento disciplinar, com vista a apurar
a prática de ilícitos de natureza civil, criminal ou disciplinar, com a respetiva participação às autoridades judiciais, se for caso disso.


Considerando que a Universidade é um espaço em que os valores fundamentais devem ser preservados e defendidos; porque constitui um dever cívico de todos adotar comportamentos responsáveis; faço um apelo, em geral, à direção da Associação Académica da Universidade do Algarve, e em especial, a todos os estudantes, para que em conjunto, de forma séria e responsável, seja promovida uma saudável integração dos novos estudantes nesta que é a nossa Academia, no presente ano letivo e seguintes.


Faro, 13 de setembro de 2023


O Reitor Paulo Águas

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